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Por forma a facilitar a mobilidade dos consumidores, o Haitong Bank presta o serviço de mudança de conta para outro prestador de serviços de pagamento e assiste, ainda, no processo de abertura de conta junto de outro prestador de serviços de pagamento.
O serviço de mudança de conta é um serviço destinado aos consumidores que pretende facilitar a mudança de contas de pagamento para um outro prestador de serviços de pagamento nacional, de forma rápida e simples.
Com este serviço poderá tratar de todos os trâmites relacionados com a mudança de conta de pagamento, poupando tempo e recursos.
Sempre que pretender abrir uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, o Haitong Bank presta assistência e fornece toda a informação relevante para a execução desse processo e na transferência do saldo existente na conta que tenha junto do Haitong Bank, bem como no encerramento dessa conta, se solicitado.
Ambas as instituições bancárias envolvidas colaboram com o cliente em todos os procedimentos necessários para que qualquer um destes processos decorra de forma célere e sem incidentes.
O banco de destino (escolhido por si) poderá ser o ponto de contacto preferencial para o acompanhar em todos os passos do processo, garantindo o estabelecimento dos contactos necessários com o Haitong Bank.
Adesão ao Serviço de Mudança de Conta:
Para aderir ao Serviço Mudança de Conta o cliente deverá solicitar, por escrito, essa intenção ao Banco para o qual pretende mudar a sua conta (prestador de serviços de pagamento recetor), preenchendo o formulário de Pedido de Mudança de Conta.
Caso a conta apresente mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos os titulares da conta.
No pedido de mudança de conta, o cliente necessita de autorizar, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas por este serviço, nomeadamente:
O cliente deverá indicar a data para efetivação da transferência dos serviços, data até à qual os mesmos continuarão a ser executados pelo prestador de serviços de pagamento transmitente.
Pedido do prestador de serviços de pagamento recetor ao prestador de serviços de pagamento transmitente:
No prazo de dois dias úteis a contar da data de receção do formulário identificado em 2. com o pedido ou autorização do cliente, o prestador de serviços de pagamento recetor deve solicitar ao prestador de serviços de pagamento transmitente que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:
Deveres do prestador de serviços de pagamento transmitente:
O prestador de serviços de pagamento transmitente, aquando da receção de um pedido do prestador de serviços de pagamento recetor, deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização prestada pelo cliente:
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o cliente desse facto e respetivas consequências.
Prestador de serviços de pagamento recetor:
No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao prestador de serviços de pagamento transmitente, o prestador de serviços de pagamento recetor realiza, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo prestador de serviços de pagamento transmitente ou pelo cliente lhe permitam fazê-lo, as tarefas seguintes:
Comissões devidas no processo de mudança:
Nos casos em que o Banco seja prestador de serviços de pagamento transmitente ou recetor, os serviços associados ao processo de mudança de conta não têm qualquer custo ou comissão associada. Poderá, no entanto, nos termos do respetivo preçário, haver lugar à cobrança pelo Banco de comissões por serviços relacionados com a transferência de saldo.
Resolução alternativa de litígios:
Sem prejuízo do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais competentes, o Haitong Bank assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no decreto-lei nº 107/2017, de 30 de agosto.
Nos termos da legislação em vigor, o Haitong Bank informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL): www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC): www.cniacc.pt
Para mais informações sobre este serviço contacte o Departamento de Compliance:
Telefone: +351213196900
Email: compliance@haitongib.com
Morada: Rua Alexandre Herculano, 38, 1269-180 Lisboa – Portugal